Para quem vai se aposentar em 2026 precisa ficar atento às mudanças previstas na reforma da Previdência, em vigor desde 2019. As regras automáticas de transição atualizam, ano a ano, os critérios para concessão dos benefícios, impactando diretamente idade mínima, pontuação e tempo de contribuição.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, duas regras sofrem alteração. Pela regra de pontos — que soma idade e tempo de contribuição — a exigência passa a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. No serviço público, além da pontuação, é necessário cumprir 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres), além de 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Outra regra, destinada a quem possui longo histórico de contribuição, eleva a idade mínima para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens). Esse limite aumenta seis meses por ano até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031, mantendo o tempo mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
Para os professores, a idade mínima passa a ser de 54 anos e meio para mulheres e 59 anos e meio para homens, também com acréscimo anual de seis meses até atingir 57 e 60 anos, respectivamente. O tempo mínimo de contribuição segue em 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens), conforme o regime previdenciário.
Na aposentadoria por idade, a regra já está consolidada: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição para ambos.
Para evitar imprevistos e atrasos na concessão do benefício, especialistas recomendam que o segurado:
- confira o CNIS e solicite correções antes de dar entrada no pedido;
- faça simulações no Meu INSS, comparando todas as regras disponíveis;
- mantenha organizados documentos comprobatórios de vínculos e períodos especiais;
- avalie com antecedência a melhor regra de transição, pois ela influencia o valor final;
- acompanhe as atualizações anuais, já que idade e pontuação aumentam automaticamente.
As regras de pedágio de 50% e 100% já foram integralmente cumpridas e não geram novos enquadramentos em 2026.
Fontes: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / agência Brasil
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