A partir de (ontem) 1º de janeiro de 2026, passou a valer em todo o país as novas regras para a circulação de ciclomotores, conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As normas tornam obrigatórios o registro no Renavam, o emplacamento, o licenciamento anual e a habilitação do condutor, com o objetivo de aumentar a segurança no trânsito e padronizar a fiscalização.
São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas, ou elétricos com potência máxima de 4 kW, e velocidade limitada a 50 km/h. Modelos que excedem esses limites passam a ser enquadrados como motocicletas ou motonetas, seguindo as regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os veículos novos devem sair da concessionária com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam. Já os ciclomotores antigos, que não possuem número de chassi ou VIN, precisam passar por inspeção veicular, obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), realizar a gravação do chassi e apresentar a documentação do condutor para regularização.
Para conduzir ciclomotores, será exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH categoria A. O uso de capacete é obrigatório para condutor e passageiro, além de equipamentos como limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições.
Quanto à circulação, os ciclomotores devem trafegar nas ruas, preferencialmente pela faixa da direita, sendo proibido circular em calçadas, ciclovias e vias de trânsito rápido, salvo exceções previstas.
Para se adequar às novas normas e evitar penalidades, os condutores devem manter a documentação em dia, verificar a classificação correta do veículo, respeitar os limites de velocidade, utilizar os equipamentos de segurança e realizar manutenção periódica.
O descumprimento das regras pode resultar em infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para o pátio do Detran, conforme a Resolução nº 996/2023.
Fonte: Conselho Nacional de Trânsito (Contran) / Código de Trânsito Brasileiro (CTB) / agência Brasil
Comentários