O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, na terça-feira (30), o fim da greve dos funcionários dos Correios e fixou reajuste salarial de 5,1% para a categoria. Apesar de reconhecer a legalidade do movimento, a Corte ordenou o retorno imediato ao trabalho e autorizou o desconto dos dias parados, com possibilidade de compensação ou parcelamento.
A paralisação, iniciada em 16 de dezembro e intensificada às vésperas do Natal, ocorreu após meses de negociações sem acordo entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e os sindicatos. Entre as principais causas da greve estavam a reivindicação de reposição salarial diante da inflação, manutenção de benefícios históricos, garantia de direitos previstos no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e preocupação com o plano de reestruturação da empresa, que prevê fechamento de agências, Programa de Demissão Voluntária (PDV) e possíveis perdas de postos de trabalho.
Os trabalhadores também cobravam mais transparência sobre a situação financeira da estatal e medidas que evitassem sobrecarga de trabalho e precarização das condições nas unidades. A rejeição, em assembleia, da proposta construída durante mediação no próprio TST levou à ampliação do movimento, que atingiu ao menos 17 estados e causou atrasos nas entregas.
Na decisão, a maioria dos ministros manteve as principais cláusulas do ACT 2024/2025, válido até julho de 2026, assegurando o reajuste de 5,1% a partir de agosto de 2025, além da correção de benefícios como vale-alimentação, vale-cesta, auxílio-creche e auxílio-dependente. Também foram preservados itens como o vale-alimentação extra, gratificação de férias e adicional para trabalho em dias de repouso.
O TST destacou que a sentença busca equilibrar as reivindicações dos trabalhadores com a realidade financeira dos Correios, que acumulam prejuízos bilionários em 2025. Com a decisão, os funcionários devem retomar imediatamente as atividades, enquanto sindicatos e empresa se preparam para novas rodadas de negociação na próxima data-base.
Fontes: Tribunal Superior do Trabalho (TST) / Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
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