Sancionada lei que corta incentivos fiscais e eleva tributos sobre bets e fintechs

Medida busca reforçar o caixa da União; governo e políticas sociais ganham espaço, enquanto setores beneficiados por incentivos e apostas eletrônicas perdem vantagens.

Foto: Divulgação.

O presidente da república sancionou, com vetos, a Lei Complementar 224/2025, que reduz benefícios tributários federais, endurece regras para incentivos fiscais e amplia a tributação sobre apostas eletrônicas, fintechs e juros sobre capital próprio. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

O principal veto atinge o trecho aprovado pelo Congresso que permitiria a revalidação de restos a pagar, inclusive de emendas parlamentares canceladas entre 2019 e 2023. A estimativa era de liberação de até R$ 3 bilhões. Para o governo, a medida geraria insegurança jurídica e risco ao equilíbrio fiscal. Com isso, parlamentares perdem margem para recompor recursos de emendas antigas, enquanto o Executivo mantém maior controle sobre o Orçamento.

Com a nova lei, quem ganha é o governo federal, que passa a ter mais instrumentos para cumprir a meta fiscal e ampliar a arrecadação a partir de 2026. Áreas consideradas estratégicas, como programas sociais, Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus, foram preservadas e seguem protegidas de cortes.

Por outro lado, quem perde são empresas que hoje se beneficiam de incentivos fiscais amplos, já que a lei impõe um corte linear de 10% nos benefícios e limita esse tipo de renúncia a até 2% do PIB. Caso o teto seja ultrapassado, novos incentivos ficam proibidos sem compensação financeira.

As casas de apostas eletrônicas também saem prejudicadas. A alíquota sobre as bets será elevada gradualmente de 12% para 15% até 2028, aumentando os custos do setor. Em contrapartida, parte dessa arrecadação será destinada à seguridade social, beneficiando políticas públicas.

Fintechs, bancos e empresas financeiras igualmente perdem com a elevação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que sobe de forma escalonada até 2028. Já o aumento do imposto sobre juros sobre capital próprio reduz vantagens tributárias usadas por grandes empresas para remunerar acionistas.

A maior parte das mudanças passa a valer a partir de janeiro de 2026, respeitando os prazos constitucionais. O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso após o recesso parlamentar, podendo ser mantido ou derrubado.

Fontes: Diário Oficial da União / Ministério do Planejamento e Orçamento

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