Trabalhadores que atuaram com carteira assinada em 2023 e receberam até dois salários mínimos precisam ficar atentos: termina nesta segunda-feira (29) o prazo final para sacar o abono salarial de 2025. Quem não retirar o valor dentro do período estabelecido terá de aguardar uma convocação especial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para voltar a ter acesso ao benefício.
De acordo com o MTE, 141.628 pessoas ainda não sacaram o abono, o que representa cerca de R$ 145,7 milhões disponíveis. No total, 26,5 milhões de trabalhadores têm direito ao pagamento neste calendário, e mais de 99% já receberam, somando R$ 30,7 bilhões liberados.
O abono é referente ao ano-base de 2023 e também inclui revisões de pagamentos dos últimos cinco anos. O benefício é pago com recursos do PIS, destinado a trabalhadores da iniciativa privada, e do Pasep, voltado a servidores públicos, militares e empregados de estatais.
Trabalhadores que têm direito ao abono salarial PIS/Pasep precisam ficar atentos aos prazos e procedimentos para garantir o recebimento do benefício. O primeiro passo é consultar se o valor está disponível, o que pode ser feito pela Carteira de Trabalho Digital, no aplicativo ou site, e também pelo Portal Gov.br. Confirmada a liberação, o saque deve ser realizado imediatamente, dentro do período estabelecido no calendário oficial.
O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal e pode ser feito por crédito em conta, pela conta digital do aplicativo Caixa Tem ou ainda por saque presencial em agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui. Já o Pasep, destinado a servidores públicos, militares e empregados de estatais, é pago pelo Banco do Brasil, com opções de crédito em conta, transferência via Pix ou TED, além de saque direto nas agências para quem não é correntista.
Têm direito ao abono os trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenham recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos, exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias no ano-base e com informações corretamente declaradas pelo empregador no eSocial. Empregados domésticos e jovens aprendizes não se enquadram nas regras do benefício.
Quem perdeu o prazo não perde o valor de forma definitiva, mas deverá aguardar uma convocação especial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para poder sacar o recurso. Em caso de dúvidas, o trabalhador pode buscar orientação pelo telefone 158, conhecido como Alô Trabalho, nas Superintendências Regionais do Trabalho ou por meio do serviço Facilita Brasil.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) / Caixa Econômica Federal / Banco do Brasil / agência Bahia
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