INSS: Justiça libera R$ 2,3 bilhões em atrasados para segurados a partir de 2026

Valores serão pagos por RPVs, com depósitos feitos pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, sob coordenação do Conselho da Justiça Federal e dos TRFs.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.

Milhares de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem iniciar o ano de 2026 com um alívio no orçamento. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões para o pagamento de valores atrasados a segurados que obtiveram vitória em ações judiciais contra o órgão previdenciário.

A liberação contempla cerca de 152,3 mil beneficiários do INSS, referentes a 183 mil processos que já foram encerrados de forma definitiva, sem possibilidade de recurso. Esses pagamentos fazem parte de um lote mais amplo, que soma R$ 2,8 bilhões, incluindo também ações de natureza alimentar envolvendo servidores públicos federais. Ao todo, 236.603 pessoas, ligadas a 187.472 processos, serão contempladas com os repasses.

Os recursos são autorizados pelo CJF e repassados aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que ficam responsáveis por executar os pagamentos de acordo com a região onde cada processo tramitou. O depósito dos valores é feito em contas judiciais abertas em nome do beneficiário ou de seu advogado, por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, instituições oficiais encarregadas de efetuar os créditos. As RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz.

Têm direito a receber os atrasados os segurados que venceram ações judiciais relacionadas à concessão ou à revisão de benefícios previdenciários. Entre eles estão aposentadorias por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência, além de pensão por morte, Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para integrar este lote de pagamentos, é necessário que o processo esteja totalmente encerrado, que o valor a ser recebido seja de até 60 salários mínimos — o equivalente a R$ 91.080 em 2025 — e que a ordem de pagamento judicial tenha sido emitida em novembro de 2025.

Os valores são pagos por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), mecanismo utilizado para quitar dívidas judiciais de menor valor em prazo mais curto. Após a emissão da ordem pelo juiz, o pagamento deve ocorrer em até 60 dias. Antes do depósito, há uma fase administrativa para a abertura das contas. Quando o dinheiro é liberado, o sistema do tribunal passa a indicar o status de pagamento concluído.

Para saber se tem direito a receber, o beneficiário deve consultar o site do Tribunal Regional Federal responsável pelo processo, utilizando o CPF, o número da ação ou os dados do advogado. Em caso de falecimento do segurado, os herdeiros também podem ter acesso aos valores, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo, com orientação de advogado ou da Defensoria Pública da União.

Cada estado brasileiro está vinculado a um TRF específico, que coordena a liberação regional dos recursos autorizados pelo Conselho da Justiça Federal.

Fontes: Conselho da Justiça Federal (CJF) / Tribunais Regionais Federais (TRFs) / Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / agência Brasil

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