Entenda o que muda com a regulamentação da reforma tributária

Novas regras criam o Imposto sobre Bens e Serviços, definem gestão nacional, combatem a sonegação e encerram a guerra fiscal entre Estados e municípios.

Foto: Freepik.

O Congresso Nacional concluiu em 2025 a regulamentação da reforma tributária com a aprovação do segundo projeto de lei complementar sobre o tema, que agora aguarda sanção presidencial. A medida marca o início da implementação do novo sistema tributário brasileiro, com o objetivo de simplificar a cobrança de impostos, aumentar a transparência, reduzir a burocracia e tornar o modelo mais justo.

A principal mudança é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, hoje cobrados por Estados e municípios. Para administrar o novo tributo, a lei institui o Comitê Gestor do IBS, uma autarquia nacional responsável pela arrecadação, fiscalização, distribuição dos recursos e padronização das regras em todo o país.

O Comitê Gestor terá autonomia administrativa, financeira e orçamentária, reunindo atribuições atualmente fragmentadas entre diferentes entes federativos. A gestão será compartilhada entre Estados, Distrito Federal e municípios, sem subordinação a um único nível de governo, preservando o equilíbrio federativo. Entre suas funções estão a arrecadação do imposto, compensações e retenções, distribuição das receitas, edição de regulamento único, fiscalização integrada e condução do contencioso administrativo em âmbito nacional.

A direção do órgão ficará sob responsabilidade de um Conselho Superior, formado de maneira paritária por representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, com mandatos de dois anos e decisões sujeitas a quórum qualificado. A lei também prevê uma diretoria executiva, com áreas específicas como arrecadação, fiscalização, tecnologia da informação, tesouraria e julgamento administrativo, além de corregedoria e auditoria interna, com regras de sigilo fiscal, prevenção de conflitos de interesse e quarentena para cargos estratégicos.

No período inicial, o funcionamento do Comitê Gestor poderá ser custeado com recursos da União. Posteriormente, a manutenção ocorrerá por meio de uma parcela da arrecadação do IBS. A legislação determina ainda a divulgação periódica de relatórios de arrecadação, repasses e execução orçamentária, sob fiscalização dos tribunais de contas.

Entre as inovações do novo sistema está o split payment, que permite a separação automática do imposto no momento da transação, garantindo arrecadação imediata, reduzindo a burocracia e dificultando a sonegação. O modelo também possibilita o compartilhamento de informações fiscais entre os entes federados. O Comitê Gestor será responsável, ainda, pela operação do cashback, que devolve parte do imposto pago a contribuintes de baixa renda, tornando o sistema mais progressivo.

A transição para o novo modelo ocorrerá de forma gradual, entre 2026 e 2033. Em 2026, será instalada a estrutura do Comitê Gestor e iniciados os testes administrativos e tecnológicos. A partir de 2027, o IBS passará a coexistir com ICMS e ISS, que terão participação reduzida progressivamente até serem totalmente substituídos em 2033. Durante todo o período, estão previstos mecanismos de compensação e repartição de receitas para evitar perdas abruptas aos entes federativos.

Com a unificação da tributação sobre o consumo, as alíquotas do IBS serão iguais em todo o território nacional, encerrando a guerra fiscal entre Estados e municípios. A expectativa é que a atração de investimentos passe a se basear em fatores estruturais, como infraestrutura, qualificação da mão de obra e qualidade dos serviços públicos. Além disso, o novo modelo prioriza o repasse das receitas ao município onde ocorre o consumo, fortalecendo as finanças locais e reduzindo a concentração de recursos nas grandes capitais.

Fontes: Congresso Nacional / Câmara dos Deputados / Senado Federal

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