Dia das trocas: Procon orienta consumidores sobre direitos após o Natal

Regras variam conforme o tipo de compra e população deve buscar lojas, SACs e órgãos de defesa do consumidor.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil.

Tradicionalmente, o primeiro dia útil depois do Natal marca o chamado “dia das trocas”, quando consumidores buscam trocar presentes que não corresponderam às expectativas ou apresentaram defeitos. Apesar disso, ainda há muitas dúvidas sobre os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Procon do Estado do Rio de Janeiro destaca que as normas para a troca variam de acordo com a modalidade da compra realizada.

Nas aquisições feitas em lojas físicas, a legislação não obriga o comerciante a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca depende da política interna da loja. Muitas empresas autorizam a substituição como forma de fidelizar clientes, mas podem impor condições específicas, como prazo determinado, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta intacta. Essas regras precisam ser informadas de maneira clara no momento da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, aplicativos ou telefone, o consumidor tem direito ao arrependimento. O CDC garante o prazo de até sete dias, contados a partir da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, sem necessidade de justificar o motivo. Nessa situação, o fornecedor deve arcar com todos os custos da devolução, incluindo frete ou postagem.

Quando o presente apresenta defeito, os direitos são os mesmos tanto para compras presenciais quanto online. O consumidor pode reclamar em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, celulares e roupas, e em até 30 dias para itens não duráveis. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Caso isso não ocorra, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Para produtos essenciais, a troca ou reembolso pode ser solicitada imediatamente.

Para garantir seus direitos, a orientação é que o consumidor procure inicialmente a própria loja ou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa. Se o problema não for resolvido, é recomendado registrar reclamação no Procon de sua cidade ou estado, além de plataformas oficiais de defesa do consumidor. Guardar nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto são medidas fundamentais.

O Procon também esclarece que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais, devendo conter informações obrigatórias em língua portuguesa. A orientação é que o consumidor esteja atento às regras, aja com diálogo e, se necessário, busque os órgãos de defesa para assegurar seus direitos.

Fonte: Procon / Código de Defesa do Consumidor (CDC)** / agência Brasil

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