Ocupações organizadas de imóveis rurais podem deixar de ser crime leve e passar para penas de até dez anos de prisão

Projeto amplia punições, cria novo tipo penal e endurece regras contra invasões no campo.

Foto: Freepik.

Invasões de propriedades rurais podem deixar de ser tratadas como crimes de menor potencial ofensivo e passar a resultar em penas de até dez anos de prisão. Essa mudança está prevista no Projeto de Lei nº 6.612/2025, apresentado pelo deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS), que altera o Código Penal ao criar um novo tipo penal específico para ocupações organizadas e não autorizadas de imóveis rurais.

A proposta endurece as punições para invasões realizadas com o objetivo de pressionar o poder público, amplia a responsabilização criminal de financiadores, organizadores e incentivadores dessas ações e torna automática a abertura de ações penais, independentemente de manifestação do proprietário da terra.

Segundo o autor, a iniciativa reage a entendimentos recentes que passaram a enquadrar invasões como infrações leves, o que, em sua avaliação, limitou a atuação das forças de segurança e não refletiu a gravidade de ocupações organizadas que afetam a produção agrícola, a segurança no campo e a economia nacional.

O projeto cria o artigo 161-A no Código Penal, fixando pena de reclusão de quatro a dez anos, além de multa, com agravantes que podem dobrar a punição em caso de invasão de propriedade produtiva ou aumentar a pena em um terço quando houver participação de mais de duas pessoas.

O texto também alcança áreas de ocupação tradicional indígena, prevendo punição se houver ocupação antes do pagamento integral da indenização ao proprietário, e transforma a ação penal em pública incondicionada, permitindo que o Ministério Público atue sem necessidade de representação do dono do imóvel.

A proposta tende a beneficiar proprietários rurais, produtores e o agronegócio ao reforçar a proteção da posse e a segurança jurídica no campo, mas pode prejudicar movimentos sociais que utilizam ocupações como forma de pressão política, ao ampliar penas e restringir alternativas de mediação de conflitos.

Protocolado em dezembro de 2025, o projeto deve começar a tramitar na Câmara após o recesso parlamentar.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais



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