Projeto barra lucro de condenados com relatos dos próprios crimes

Proposta aprovada na Câmara segue ao Senado e reacende debate sobre direitos das vítimas e liberdade editorial.

Foto: Arte Congresso em Foco.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5.912/2023, que impede condenados criminalmente de obter qualquer ganho financeiro com a criação, comercialização ou divulgação de obras relacionadas aos crimes que cometeram. Como a proposta tramita em regime conclusivo, o texto segue diretamente para análise do Senado Federal.

De autoria do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ) e relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF), o projeto estabelece que livros, entrevistas, filmes ou quaisquer produções ligadas ao delito não poderão gerar remuneração ao condenado. Caso isso ocorra, as vítimas ou seus herdeiros ficam autorizados a recorrer à Justiça para solicitar indenização por danos morais, independentemente de reparações já determinadas na esfera penal.

A proposta é vista como um avanço para vítimas e familiares, ao ampliar a proteção jurídica e moral, e também para a sociedade, ao reduzir a percepção de impunidade e evitar a exploração comercial de crimes de grande repercussão. O sistema de Justiça também é apontado como beneficiado, ao reforçar o caráter educativo das penas e coibir a romantização da violência.

Por outro lado, condenados perdem a possibilidade de lucrar com suas próprias histórias, e editoras ou produtoras podem enfrentar limitações em negociações diretas com esses autores, especialmente em autobiografias. O texto, no entanto, não impede a produção de obras por terceiros, como séries, filmes ou livros investigativos, desde que não haja qualquer pagamento ou vantagem financeira aos condenados.

A iniciativa surgiu em meio a debates públicos sobre a eventual exploração comercial de crimes por autores notórios. Para o autor da proposta, a nova regra cria um parâmetro claro para evitar distorções futuras. Inicialmente prevista para o Código Penal, a medida foi incluída na Lei de Direitos Autorais, opção adotada para conferir maior segurança jurídica ao texto.

Fonte: Câmara dos Deputados / Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)**

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