Empresas e microempreendedores que emitem notas fiscais ganharam um prazo maior para se adaptar às novas regras da reforma tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) decidiram que, nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), não haverá aplicação de multas ou penalidades pela ausência do preenchimento desses campos nas notas fiscais eletrônicas.
A medida, oficializada por meio de ato conjunto publicado na terça-feira (23), faz parte da fase de transição da reforma tributária sobre o consumo, prevista para iniciar em 2026. Nesse período inicial, as notas fiscais que não trouxerem as informações da CBS e do IBS continuarão válidas, sem rejeição automática ou sanções aos contribuintes.
O adiamento traz benefícios diretos ao setor produtivo, pois permite que empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas tenham mais tempo para ajustar softwares, rotinas fiscais e processos internos, reduzindo a insegurança jurídica, evitando custos extras com correções emergenciais e diminuindo o risco de erros na implementação do novo modelo tributário.
Além disso, todo o ano de 2026 terá caráter educativo. A apuração da CBS e do IBS será apenas informativa, sem impacto financeiro, funcionando como fase de testes, simulações e aprendizado, o que possibilita uma adaptação gradual às novas regras. A Receita Federal esclareceu que a obrigatoriedade do preenchimento dos campos só começará no quarto mês após a publicação dos regulamentos: se as normas forem divulgadas em janeiro de 2026, a exigência passa a valer em maio; se forem publicadas em fevereiro, a cobrança começa em junho.
A decisão também considera que os regulamentos da CBS e do IBS ainda não foram publicados e dependem da sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que integra a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária. Segundo os órgãos responsáveis, a transição será progressiva e assistida, com o objetivo de evitar impactos abruptos na economia e garantir maior segurança, simplicidade e previsibilidade para todos os contribuintes.
Fonte: Receita Federal do Brasil / Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) / agência Brasil
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