CCJ aprova porte de arma em áreas rurais para maiores de 21 anos

Medida busca ampliar a segurança no campo e reforçar a proteção de produtores e trabalhadores rurais.

Foto: Freepik.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo em áreas rurais para proprietários e trabalhadores do campo com idade mínima de 21 anos. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento e cria uma nova modalidade de licença, com validade de até dez anos, restrita ao perímetro da propriedade rural.

A medida é apontada como um reforço à segurança no meio rural, onde produtores frequentemente enfrentam dificuldades relacionadas à distância de centros urbanos, demora no atendimento policial e aumento de crimes como furtos, invasões e roubos de animais, máquinas e insumos agrícolas.

Profissionais e parlamentares destacam que a proposta pode trazer impactos positivos para quem vive e trabalha na zona rural, entre eles:

- Maior sensação de segurança para famílias, trabalhadores e produtores que residem em áreas isoladas;

- Proteção do patrimônio rural, como equipamentos, colheitas e rebanhos;

Redução da vulnerabilidade diante da demora no socorro policial em regiões distantes;

Valorização do trabalho no campo, garantindo condições mínimas de defesa pessoal dentro da propriedade;

Estímulo à permanência no meio rural, especialmente de pequenos produtores e trabalhadores.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), ao Projeto de Lei nº 6.717/2016, de autoria do deputado Afonso Hamm (PP-RS). A versão original previa idade mínima de 25 anos, mas o limite foi reduzido para 21.

Para obter a autorização, o interessado deverá cumprir as exigências legais já previstas, como registro da arma, comprovação de idoneidade e apresentação de documentos que atestem residência ou vínculo de trabalho na área rural. Caso necessário, a declaração de duas testemunhas poderá substituir o comprovante de residência.

Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado Federal, salvo se houver recurso para votação em plenário na Câmara. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.

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