CCJ da Câmara aprova piso nacional de R$ 3.036 para garis

Projeto fortalece valorização profissional, amplia direitos trabalhistas e melhora condições de trabalho na limpeza urbana.

Foto: Silva Junior/Folhapress.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria um piso salarial nacional de R$ 3.036 para os profissionais da limpeza urbana, incluindo varredores de rua, coletores de resíduos e trabalhadores responsáveis pelo acondicionamento e destinação correta do lixo em vias públicas, aterros sanitários e unidades de reciclagem.

A proposta foi aprovada em caráter terminativo e seguirá diretamente para análise do Senado Federal, caso não haja recurso para apreciação no Plenário da Câmara. O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei nº 4.146/2020, de autoria da ex-deputada Mara Rocha (AC) e outros parlamentares, com relatoria do deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), além de ajustes propostos pelas comissões de Finanças e Tributação e pela própria CCJ.

O projeto representa um avanço significativo na valorização dos garis, profissionais essenciais para a saúde pública e o funcionamento das cidades. Entre os principais benefícios está a definição de uma jornada de trabalho reduzida, de seis horas diárias e 36 horas semanais, contribuindo para a preservação da saúde física e mental dos trabalhadores.

Outro ponto de destaque é a garantia do adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% do salário base, reconhecendo a exposição diária desses profissionais a agentes nocivos. O texto também assegura o direito à aposentadoria especial para trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, considerando os riscos inerentes à atividade.

Além disso, o projeto prevê benefícios complementares como vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde, que deverão ser definidos por meio de convenções ou acordos coletivos. Esses auxílios não serão incorporados ao salário, garantindo apoio social sem impactos diretos sobre a remuneração.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estima que a implantação do piso salarial terá um impacto fiscal anual de aproximadamente R$ 5,9 bilhões. Para reduzir os efeitos financeiros sobre as administrações locais, uma subemenda aprovada autoriza a União a utilizar recursos do Fundo Social para auxiliar os municípios no pagamento do piso, desde que não haja prejuízo às verbas destinadas à educação.

Especialistas avaliam que a proposta tende a melhorar a qualidade dos serviços de limpeza urbana, reduzir a rotatividade de trabalhadores e promover mais dignidade, segurança e reconhecimento a uma categoria fundamental para o bem-estar da população.

Fontes: Câmara dos Deputados / CCJ 

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