A segunda parcela do décimo terceiro salário será depositada até na sexta-feira (19) para 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada em todo o país. Considerado um dos principais direitos trabalhistas, o benefício tem grande impacto econômico e social, reforçando a renda das famílias em um período de aumento de gastos. A primeira parcela já havia sido paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do 13º movimentará cerca de R$ 369,4 bilhões na economia este ano. Em média, cada trabalhador deve receber R$ 3.512 somando as duas parcelas — dinheiro que fortalece o consumo, aquece o comércio, ajuda na quitação de dívidas e impulsiona setores como serviços e turismo.
O pagamento também beneficia diretamente aposentados e pensionistas do INSS, que receberam o 13º de forma antecipada. A primeira parcela foi liberada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
A gratificação natalina, criada pela Lei nº 4.090/1962, é garantida a trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e a quem trabalhou por pelo menos 15 dias no ano. Gestantes em licença-maternidade e trabalhadores afastados por doença ou acidente também mantêm o direito ao pagamento.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o valor proporcional ao período trabalhado, pago juntamente com a rescisão. Em demissão por justa causa, o benefício é perdido.
O valor integral do 13º é pago a quem completou um ano na mesma empresa. Para quem trabalhou por período menor, o cálculo é proporcional: cada mês com 15 dias ou mais trabalhados equivale a 1/12 do salário de dezembro. Por outro lado, faltas injustificadas que ultrapassem 15 dias no mês podem reduzir o valor final.
A primeira parcela é paga de forma integral, sem qualquer desconto. Já na segunda incidem Imposto de Renda, contribuição ao INSS e, para o empregador, recolhimento do FGTS. Os valores retidos devem ser informados na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Fontes: Dieese / Legislação Federal / INSS / agência Brasil
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