A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o PL 2.591/2023, que define um limite dentro da margem consignável de 45% do salário para gastos com cartões. O texto permite que servidores utilizem até 5% da remuneração mensal para amortizar despesas de cartão de crédito ou cartão consignado, além de realizar saques, com possibilidade de parcelamento sem interferir nas demais parcelas do cartão.
Atualmente, a Lei 14.509/2022 reserva 5% para dívidas de cartão de crédito e outros 5% para cartão consignado, mas o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), unifica o limite e elimina o teto fixo de 35% para outras consignações. A proposta cria uma trava protetiva para impedir que parte excessiva da renda seja comprometida com cartões, considerados de maior risco de endividamento, mantendo a liberdade de uso dos 45% da margem.
Segundo a relatora, o objetivo é garantir o uso dos cartões apenas de forma controlada e residual, preservando sua função cotidiana sem permitir abusos. O projeto segue para análise conclusiva da CCJ e, para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fontes: Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados
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