O projeto de lei 6.050/2025, apresentado pelo deputado Marcos Pollon (PL-MS), determina que urnas eletrônicas não poderão ser instaladas em áreas consideradas dominadas por organizações criminosas, conforme avaliação técnica conjunta da Justiça Eleitoral e de órgãos de segurança. A proposta altera a Lei das Eleições com o objetivo de impedir que o poder público realize votação em locais onde não seja possível assegurar segurança, liberdade de escolha e integridade do processo eleitoral.
A medida traz benefícios diretos ao sistema eleitoral, ao reduzir riscos de coerção de eleitores, impedir influência criminosa nos resultados e garantir que a votação aconteça em ambiente seguro. Mesmo com o veto às urnas nessas áreas, o direito ao voto permanece preservado: o TSE deverá criar mecanismos alternativos e confiáveis para assegurar a participação dos moradores, seguindo critérios de transparência, igualdade e segurança.
O texto também prevê revisão periódica das condições de segurança e a definição de locais alternativos de votação, próximos e acessíveis às comunidades afetadas, com apoio policial para deslocamento quando necessário. A ampla divulgação das mudanças busca evitar desinformação e garantir que todos os eleitores tenham clareza sobre os novos procedimentos.
Segundo Pollon, a proposta não altera regras de disputa eleitoral nem fere o princípio da anualidade, tratando apenas de medidas operacionais voltadas a assegurar eleições mais justas, seguras e imunes à pressão de facções criminosas.
Fonte: Câmara dos Deputados / Congresso em Foco
Comentários