As novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passam a valer a partir deste sábado (1º). As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e implementadas pela Caixa Econômica Federal, com o objetivo de proteger os trabalhadores e garantir a sustentabilidade dos recursos do fundo.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a nova regulamentação pretende evitar que trabalhadores fiquem sem acesso ao saldo do FGTS em caso de demissão, já que muitos vinham utilizando o valor como garantia em empréstimos de antecipação. Além disso, a medida busca reduzir o impacto financeiro da modalidade sobre os investimentos do fundo em programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores — o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS — aderiram ao saque-aniversário. Destes, cerca de 70% já recorreram à antecipação junto a instituições financeiras.
O que é o saque-aniversário
Criada em 2019, a modalidade permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS, no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, no site da Caixa ou presencialmente nas agências. Contudo, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Como funciona a antecipação
A antecipação do saque-aniversário é uma operação de crédito em que o trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos. O banco, em contrapartida, cobra juros e utiliza o saldo do FGTS como garantia. Antes da mudança, não havia limite de parcelas, valor ou número de operações. Era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de um empréstimo ao mesmo tempo.
O que muda a partir de agora
Com as novas regras, o governo impôs limites ao valor, ao número de parcelas e ao prazo de contratação.
Veja as principais mudanças:
- Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026
- Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500
- Apenas uma antecipação por ano
- Carência de 90 dias entre a adesão e a contratação do empréstimo
No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). A partir de 2026, o limite cairá para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).
Por que as regras foram alteradas
O Ministério do Trabalho afirma que muitos trabalhadores demitidos estavam ficando desamparados, pois o saldo do FGTS ficava bloqueado pelo banco em razão dos empréstimos de antecipação.
“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, explicou o ministro Luiz Marinho. Ele destacou ainda que “a prática enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura”.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também apoiou a medida, classificando a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
Como fica a adesão com as novas regras
A adesão ao saque-aniversário continua disponível pelo aplicativo FGTS (Android e iOS), site da Caixa ou agências. Contudo, quem optar pela modalidade precisará aguardar 90 dias antes de poder solicitar a antecipação bancária. Caso o trabalhador seja demitido durante o período de antecipação, continuará impedido de sacar o saldo bloqueado, podendo retirar apenas a multa de 40%.
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego / Conselho Curador do FGTS / Caixa Econômica Federal
Comentários