MP isenta taxistas da taxa de verificação de taxímetros e amplia intervalo das revisões

Medida provisória reduz custos da categoria, mantendo fiscalização obrigatória para proteger o consumidor.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.

A Medida Provisória 1.305/2025, assinada pelo presidente da república, elimina a cobrança da taxa de verificação de taxímetros — tanto inicial quanto subsequentes — por um período de cinco anos. O texto está em análise na comissão mista do Congresso Nacional, que discute a medida nesta quarta-feira (22).

A verificação, realizada pelo Inmetro, é obrigatória em municípios com mais de 50 mil habitantes e garante a precisão das medições do taxímetro, protegendo o passageiro. Antes, cada inspeção custava R$ 52,18 e era feita anualmente. Com a MP, o serviço permanece obrigatório, mas sem cobrança, e será realizado a cada dois anos.

A verificação inicial continuará sendo feita pelo fabricante ou importador, enquanto as inspeções seguintes ficam sob responsabilidade do proprietário do veículo. O governo estima que a isenção gere uma economia anual de cerca de R$ 9 milhões para os aproximadamente 300 mil taxistas ativos no país.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o impacto fiscal é irrelevante e será compensado por outras medidas tributárias, como o aumento de contribuições sobre apostas esportivas. O vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin destacou que a MP atende a uma demanda histórica da categoria, incentivando a continuidade do serviço de táxi e reduzindo custos operacionais.

O taxímetro é o equipamento que calcula o valor das corridas com base na distância percorrida e no tempo de viagem. Mesmo com a isenção da taxa, a fiscalização metrológica permanece obrigatória, garantindo transparência e precisão para os passageiros.

A MP 1.305/2025 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para se transformar em lei.

Limk notícia: https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/113187/entenda-a-mp-que-isenta-taxistas-da-taxa-de-verificacao-de-taximetros

Fontes: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) / Diário Oficial da União / Governo Federal

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