Decisão suspende taxa adicional cobrada por idade em plano de saúde dos servidores estaduais; governo ainda pode recorrer

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou inconstitucional a cobrança da “parcela de risco” nas contribuições do Planserv.

Foto: Larissa Almeida/Correio.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou inconstitucional a cobrança da “parcela de risco” nas contribuições do Planserv, plano de saúde dos servidores públicos estaduais. A decisão, proferida em 13 de outubro, determina a suspensão imediata da cobrança pelo Estado da Bahia, embora ainda caiba recurso.

A parcela de risco foi instituída em 2020, com base no artigo 10-A da Lei Estadual nº 13.450, e era cobrada de servidores que ingressavam no Planserv após cinco anos no serviço público. O valor variava conforme a faixa etária — de R$ 89,74 (até 24 anos) a R$ 588,39 (acima de 60 anos) — e era descontado mensalmente na folha de pagamento.

A ação foi movida pelo Instituto dos Auditores Fiscais da Bahia (IAF Sindical), pela Associação dos Gestores Governamentais (AGGEB) e pela Associação dos Defensores Públicos da Bahia (ADEP/BA). Na sentença, a juíza Cristiane Menezes Santos Barreto, da 15ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que o Planserv, por ser um plano de autogestão pública, não pode adotar critérios mercadológicos usados por planos privados.

A magistrada considerou que a cobrança diferenciada por idade fere o direito fundamental à saúde e o Estatuto do Idoso, que proíbe discriminação etária em planos de saúde. A decisão foi comemorada pelas entidades como “uma vitória parcial”, já que aguarda confirmação em segunda instância, o que deve ocorrer em cerca de 90 dias.

O Planserv atende aproximadamente 500 mil beneficiários em toda a Bahia, que reclamam de sucateamento, falta de médicos credenciados e dificuldade de acesso a exames e cirurgias.

Paralelamente, o governador Jerônimo Rodrigues (PT) anunciou que o Estado estuda revisar os valores pagos aos prestadores de serviço do Planserv, atualmente em torno de R$ 65 por consulta, buscando tornar o sistema mais atrativo para profissionais e unidades de saúde.

Link notícia: https://www.correio24horas.com.br/bahia/justica-proibe-planserv-de-cobrar-taxa-indevida-nas-mensalidades-de-beneficiarios-1025

Fontes: Tribunal de Justiça da Bahia / Instituto dos Auditores Fiscais da Bahia (IAF) / Governo da Bahia

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