O governador da Bahia, sancionou na terça-feira (23) a Lei nº 14.981, que autoriza o pagamento do abono extraordinário para professores e coordenadores escolares ativos e inativos da rede estadual. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e garante que o abono seja pago juntamente com a quarta parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), até o dia 10 de outubro.
A medida alcança mais de 85 mil profissionais da Educação, incluindo efetivos e contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), que estavam regulares em folha no mês de agosto de 2025. O benefício será concedido independentemente de atuação no período que originou os precatórios do FUNDEF.
Segundo o governo, os próximos passos envolvem a publicação de decretos regulamentadores e portarias específicas que detalharão os procedimentos de pagamento, incluindo a definição dos valores do abono extraordinário.
Os recursos referentes ao FUNDEF serão creditados diretamente na conta dos beneficiários. Já o abono extraordinário será pago em folha suplementar, de forma separada do salário mensal.
Valorização do magistério
A secretária da Educação do Estado, Rowenna Brito, comemorou a medida, destacando a importância da iniciativa:
“São 87 mil professores beneficiados e R$ 1,7 bilhão em valorização real para quem faz a educação pública da Bahia acontecer. Valorização não se promete, se cumpre.”
Impacto
O pagamento simultâneo da 4ª parcela do precatório do FUNDEF e do abono extraordinário representa um marco de valorização para os profissionais da educação baiana. Além de reconhecer o papel desempenhado por professores e coordenadores, a medida injeta recursos expressivos no setor educacional, fortalecendo a política de incentivo ao magistério e ao funcionamento das escolas estaduais.
Fontes: Governo do Estado da Bahia – Diário Oficial (DOE) / Secretaria da Educação da Bahia (SEC-BA) / Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) / Portal ba.gov.br
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