O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, na quinta-feira (14), em Brasília, a Lei 14.385/2022, que garante a devolução de valores pagos a mais pelos consumidores nas contas de energia elétrica. A norma atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade de realizar a restituição de cobranças indevidas relacionadas ao ICMS e ao PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia até 2021.
Durante o julgamento, os ministros também fixaram o prazo de prescrição de dez anos para que consumidores ingressem na Justiça solicitando o reembolso. A ação que originou a análise foi movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a constitucionalidade da lei.
O STF já havia decidido, em 2021, que a cobrança dos impostos acima de 17% pelos estados era inconstitucional. Desde então, a Aneel tem determinado às distribuidoras de energia que façam os descontos diretamente nas contas dos consumidores, sem a necessidade de ação judicial.
Estima-se que cerca de R$ 44 bilhões já tenham sido devolvidos. Para 2025, a previsão é de que aproximadamente R$ 5 bilhões sejam restituídos. Em julho, a Aneel definiu a metodologia para devolução, que será aplicada nas tarifas ao longo dos próximos 12 meses.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) / Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) / agência Brasil
Comentários