Desde o início de 2025, as regras para contratação do crédito consignado passaram por mudanças significativas, impactando aposentados, pensionistas, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e servidores públicos. Entre as principais alterações está a possibilidade de novos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitarem o empréstimo no banco responsável pelo pagamento assim que o benefício for liberado — sem a necessidade de esperar os 90 dias exigidos anteriormente.
Em outras instituições financeiras, o prazo mínimo de carência permanece: a contratação só pode ser feita a partir do 91º dia após a concessão do benefício. O mesmo vale para a portabilidade do consignado e do cartão consignado, que só podem ser transferidos para outro banco após esse período.
A medida, segundo o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, visa proteger os segurados contra o assédio de instituições financeiras, permitindo mais segurança e melhores condições de juros.
Outra mudança importante, anunciada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, foi o aumento do prazo máximo de pagamento das parcelas de 84 para 96 meses. A alteração equipara as condições do consignado do INSS às dos servidores públicos e vale tanto para empréstimos tradicionais quanto para cartões consignados.
Atualmente, beneficiários do INSS podem comprometer até 45% do valor do benefício com o consignado: 35% para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão de benefício. A modalidade apresenta inadimplência próxima de zero, o que, segundo Lupi, beneficia tanto segurados quanto instituições financeiras.
Fonte: Ministério da Previdência Social/INSS/correio*
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