Justiça reconhece relação entre trabalho e burnout e condena hospital a indenizar funcionária

Trabalhadora receberá R$ 20 mil por danos morais e pensão após perícia apontar que as condições profissionais contribuíram para o adoecimento.

Foto: Winstead Tara, Pexels.

A Justiça do Trabalho reconheceu que as condições profissionais contribuíram para o desenvolvimento de transtorno de ansiedade generalizada e síndrome de burnout em uma supervisora de segurança do trabalho de um hospital de Cuiabá. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) manteve a indenização de R$ 20 mil por danos morais e determinou o pagamento de pensão à trabalhadora.

A funcionária atuou por mais de cinco anos no hospital, exercendo funções de liderança, fiscalização das normas de segurança, rondas e treinamentos. Durante o processo, perícia médica identificou crises de ansiedade e sintomas depressivos e apontou o trabalho como fator relevante para o surgimento ou agravamento do quadro.

O laudo também indicou redução de 20% da capacidade laboral. Como o trabalho foi considerado responsável por parte desse impacto, a Justiça reconheceu o chamado nexo de concausalidade.

A pensão será calculada considerando o período até 2055, quando a trabalhadora completará 75 anos. O TRT-MT determinou que o pagamento antecipado tenha redutor de 50%, adotando o critério de valor presente.

O pedido para elevar a indenização por danos morais de R$ 20 mil para R$ 60 mil foi rejeitado. Para o tribunal, o valor fixado na sentença atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

A decisão também afastou o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, que permanece ativo e suspenso em razão de benefício previdenciário por incapacidade temporária. Segundo o tribunal, o vínculo poderá ser encerrado posteriormente por uma das formas previstas na legislação trabalhista.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT)

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