Nova lei endurece penas para furtos, roubos e crimes digitais no Brasil

Lei 15.397/2026 aumenta punições e mira crimes contra patrimônio e tecnologia.

Foto: Freepik.

Entrou em vigor nesta semana a Lei nº 15.397/2026, que altera o Código Penal e amplia as penas para crimes patrimoniais e delitos ligados à tecnologia. Publicada no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2026, a norma busca reforçar o combate a práticas cada vez mais frequentes nas grandes cidades.

Pelas novas regras, o furto simples passa a ter pena de 1 a 6 anos de prisão. Já os casos qualificados sofreram aumento mais expressivo, como o furto de fios, cabos e equipamentos de energia ou internet, que agora prevê reclusão de 2 a 8 anos, em resposta aos recorrentes prejuízos causados por esse tipo de crime.

O roubo de celulares e computadores também teve punição ampliada, com pena entre 6 e 10 anos. Segundo o advogado criminalista e professor de Processo Penal, Marcelo Duarte, a legislação estabelece uma diferenciação mais clara entre crimes tradicionais e aqueles que envolvem uso de tecnologia, como fraudes eletrônicas.

A nova lei também criou um tipo penal específico para golpes digitais, com pena de 4 a 8 anos para fraudes praticadas por meio de redes sociais ou e-mails. O especialista alerta, porém, que a comprovação desses crimes exige rigor técnico, como perícia e ?????ância da cadeia de custódia das provas.

Outro ponto relevante é o aumento da pena para latrocínio (roubo seguido de morte), que passa a variar de 24 a 30 anos de reclusão. Com isso, a estratégia de defesa tende a focar na tipificação do crime, diante da menor margem para redução da pena.

Apesar das mudanças, a nova legislação não se aplica a fatos ocorridos antes de sua vigência. Conforme o princípio da irretroatividade, crimes cometidos até 4 de maio de 2026 continuam sendo julgados conforme a lei anterior.

Fonte: Diário Oficial da União

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